Regimento Interno

Portaria IB nº 05/2023, de 29-05-2023

 

REGIMENTO INTERNO

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS – BIOTECNOLOGIA E BIOPROCESSOS DO INSTITUTO BUTANTAN (PPG-BIOTC)

 

CAPÍTULO I

Dos Objetivos e Títulos

Artigo 1º. A Pós-Graduação stricto sensu do Instituto Butantan (IB) visa a qualificação de graduados em qualquer área do conhecimento, pesquisadores, docentes e outros profissionais na área de Biotecnologia e Bioprocessos.

 

Artigo 2º. A PPG-BIOTC compreende um conjunto de atividades realizadas no âmbito do Programa de Pós-Graduação, acompanhadas por orientador, específicas para cada pós-graduando, as quais incluem e privilegiam o ensino, a pesquisa e a qualificação para o mercado de trabalho visando a integração do conhecimento.

 

Artigo 3º. A PPG-BIOTC compreende a formação em Mestrado Profissional, concedendo o grau de Mestre.

 

Artigo 4º. O título de Mestre é obtido após cumprimento das exigências do curso, incluindo a defesa da dissertação ou entrega de trabalho equivalente.

 

Artigo 5º. Considera-se dissertação de Mestrado o texto referente ao trabalho supervisionado, que demonstre capacidade de sistematização crítica da literatura existente sobre o tema tratado e capacidade de utilização dos métodos e técnicas de investigação científica e tecnológica. O trabalho de conclusão equivalente à dissertação pode ser a solicitação de uma patente equivalente aos métodos e processos desenvolvidos durante o mestrado.

 

Artigo 6º. O curso do Mestrado receberá designação correspondente à área de Biotecnologia e Bioprocessos.

 

CAPÍTULO II

Da Estrutura Administrativa

Artigo 7º. A Pós-graduação no Instituto Butantan tem a seguinte organização geral:

I           Pró-Reitoria de Pós-graduação

II          Conselho da Pró-reitoria

III         Coordenador(a) da Pós-graduação

IV         Comissão de Pós-graduação (CPG)

V        Corpo Docente

VI         Corpo Discente

 

Seção I

Da Pró-Reitora de Pós-graduação

Artigo 8o A Pró-reitoria compreende a Diretoria do Centro de Desenvolvimento Científico e seus órgãos assessores.

 

Artigo 9o. O pró-reitor(a) será o(a) Diretor(a) do Centro de Desenvolvimento Científico, cabendo ao Diretor Técnico do Instituto Butantan a sua designação.

 

Seção II

Do conselho da Pró-reitoria

Artigo 10º Integram o Conselho da Pró-reitoria:

I Pró-reitor

II o coordenador de cada Comissão de Pós-graduação

III um representante docente dos cursos de Pós-graduação do Instituto Butantan

IV um doutor representante da área de difusão científica do Instituto Butantan

 

Artigo 11º.Compete à Pró-Reitoria de Pós-graduação:

I           elaborar propostas de política de Pós-graduação institucionais;

II          julgar as propostas de implementação e gerenciar os projetos institucionais no âmbito da Pós-Graduação stricto sensu propostas pela CPG;

III         estabelecer e manter estruturas administrativas e operacionais necessárias às atividades fim e meio da Pós-Graduação.

 

Seção III

Da Comissão de Pós-graduação

Artigo 12o. A Comissão de Pós-graduação (CPG) é o órgão de gestão acadêmica e de deliberação para as questões relativas ao PPG-BIOTC.

 

Artigo 13º. Integram a Comissão de Pós-graduação: O Coordenador do Programa, cinco representantes do corpo docente e um representante do corpo discente.

§ 1º O Coordenador da Comissão de Pós-graduação será escolhido entre os membros da CPG, conjuntamente com o Pró-reitor de Pós-graduação.

§ 2º O Coordenador terá mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida uma recondução consecutiva por igual período.

§ 3º O Vice-coordenador será escolhido diretamente pelo coordenador da Comissão da Pós-graduação entre os membros eleitos, sendo o seu mandato também de 4 (quatro) anos.

§ 4º Todos os membros serão escolhidos por eleição direta entre os docentes orientadores do programa e terão mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida uma recondução consecutiva.

§ 5º O representante do corpo discente, regularmente matriculado no PPG-BIOTC, será escolhido por eleição entre os seus pares e terá mandato de um ano, sendo permitida uma recondução consecutiva.

 

Artigo 14º. A Comissão de Pós-graduação reunir-se-á periodicamente, por convocação de seu Coordenador.

§ 1º O quórum para a reunião será composto pelo Coordenador ou Vice-Coordenador e, no mínimo, três outros membros da Comissão de Pós-graduação.

§ 2º As deliberações, exceto as complementações e modificações deste regimento, serão tomadas por maioria simples dos presentes. Em caso de empate, a decisão ficará a cargo do coordenador ou do vice-coordenador, quando o coordenador estiver ausente.

 

Artigo 15º. Compete à Comissão de Pós-graduação:

I           elaborar propostas de criação ou desativação de áreas de concentração no Programa para aprovação do Diretor Técnico do Instituto Butantan;

II          deliberar sobre as Normas do Curso e alterações propostas pelo Corpo Docente;

III         deliberar sobre a estrutura curricular do Curso, bem como eventuais alterações propostas pelo Corpo Docente;

IV         acompanhar e avaliar o desempenho do Programa;

V          deliberar sobre o credenciamento e desligamento de docentes/orientadores;

VI         deliberar sobre o número máximo de orientandos por docente credenciado;

VII        deliberar sobre o número máximo de vagas no Curso;

VIII       definir o processo de seleção de candidatos ao Curso;

IX         definir o processo de avaliação da proficiência em línguas estrangeiras;

X          definir o processo de avaliação dos Exames de Qualificação;

XI         deliberar sobre o desligamento de discentes;

XII        deliberar sobre trancamento justificado de disciplina;

XIII       deliberar sobre trancamento temporário de matrículas;

XIV       propor ao Diretor Técnico do Instituto Butantan complementações e modificações no Regimento Interno do curso de Pós-graduação quando aprovadas por, no mínimo, 4 (quatro) membros;

XV       definir e consolidar as necessidades orçamentárias para a execução do PPG-BIOTC;

XVI      assistir o Corpo Docente na elaboração das ementas de cada disciplina e da estrutura curricular do Curso, para deliberação;

XVII     deliberar sobre Bancas de Exames de Qualificação, Dissertações e Comissões ad hoc;

XVIII    zelar pelo cumprimento do presente regimento, das normas sobre o assunto e demais disposições pertinentes;

XIX      propor projetos institucionais no âmbito da Pós-graduação stricto sensu.

XX       deliberar sobre os casos omissos neste Regimento.

 

Do Coordenador da Comissão da Pós-graduação

Artigo 16º- Atribuições do Coordenador da Comissão de Pós-graduação:

I          representar o Curso de Pós-graduação do Instituto Butantan nas diferentes instâncias;

II         convocar a Comissão de Pós-graduação, divulgando previamente a agenda de reunião;

III     convidar, quando necessário, pessoas não pertencentes à Comissão para esclarecimentos de matérias em discussão;

IV        designar membros da Comissão de Pós-graduação para relatar processos a serem encaminhados;

V        emitir documentação de implementação das deliberações da Comissão de Pós-graduação;

VI        responder perante a CAPES, MEC e instâncias superiores, a respeito das atividades do programa;

VII      cumprir e fazer cumprir o presente Regimento.

 

Seção IV

Do Corpo Docente

 

Artigo 17º. O Corpo Docente é constituído por Doutores com produção científica e tecnológica contínua e relevante para o programa. O Corpo Docente inclui também profissionais com comprovado conhecimento específico sobre biotecnologia e bioprocessos.

§1º Os docentes serão classificados como permanentes, visitantes ou colaboradores sendo:

I      docentes permanentes: os pesquisadores que têm vínculo empregatício com o Instituto Butantan ou Fundação Butantan e desenvolvam atividades de pesquisa, ensino e orientação ou atividade de desenvolvimento de produtos biológicos constituindo o núcleo principal de docentes do Programa;

II    docentes visitantes: docentes ou pesquisadores com vínculo funcional em outras instituições, liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo e delimitado de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão;

III   docentes colaboradores: os demais membros do corpo docente do programa, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§2º O número total de docentes colaboradores, credenciados no PPG-BIOTC, não deverá ultrapassar 30% do total dos docentes permanentes.

 

Artigo 18º. Compete aos docentes:

I       ministrar e responsabilizar-se por disciplinas constantes do currículo do Curso;

II      exercer a orientação de alunos e orientar os trabalhos de Dissertações e/ou depósitos de patentes;

III    participar das reuniões convocadas pelo Coordenador da Comissão de Pós-graduação ou por dois terços dos membros do Corpo Docente do Curso;

IV    opinar sobre a oferta de disciplinas para cada período letivo;

V     propor modificações para o Regimento do Curso, junto à Comissão de Pós-graduação;

VI   elaborar as ementas de cada disciplina e a estrutura curricular do Programa, para deliberação da Comissão de Pós-graduação;

VII   cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua competência, o Regimento, as normas e as disposições pertinentes;

 

Artigo 19º. O credenciamento de novos docentes ao PPG-BIOTC será feito pela Comissão de Pós-graduação, após análise da produtividade do proponente nos últimos 3 anos ou após análise do conhecimento técnico científico, de acordo com as normas de credenciamento estabelecidas pela Comissão de Pós-graduação.

§1º O credenciamento será avaliado anualmente.

§2º Se os critérios de credenciamento não forem atendidos por três avaliações consecutivas, o orientador poderá concluir as orientações em andamento e será posteriormente desligado do programa, não podendo indicar novos alunos para orientação.

§3º O credenciamento poderá ser específico para um determinado aluno.

 

Seção V

Do Corpo Discente

Artigo 20º- O Corpo Discente do Curso será constituído por alunos nele admitidos e matriculados regularmente.

 

Artigo 21º- O Corpo Discente elegerá um representante e um substituto, com mandato de um ano, com direito a uma recondução consecutiva, para fazer parte da Comissão de Pós-graduação.

 

Artigo 22º- Cada aluno deverá cumprir o Regimento, as normas e as disposições pertinentes.

 

CAPÍTULO III

Da Admissão ao Curso

Artigo 23º- Para admissão ao Curso, o candidato deverá satisfazer os seguintes requisitos:

a) ser aprovado em processo de seleção, a ser definido pela Comissão de Pós-graduação;

b) possuir diploma ou declaração de colação de grau superior pleno outorgado por instituição nacional, reconhecida pelo Ministério de Educação do Brasil (MEC), ou estrangeira, com a revalidação do diploma de acordo com a Legislação vigente;

c) apresentar, quando do ato de inscrição e dentro dos prazos estabelecidos, documentação pertinente.

§1º. O aluno estrangeiro oriundo de país cuja língua oficial não seja a portuguesa deverá demonstrar proficiência em língua portuguesa, além da proficiência em língua inglesa.

 

Artigo 24o. Os candidatos estrangeiros somente podem ser admitidos e mantidos nos cursos de Pós-graduação quando apresentarem o documento de identidade válido e de visto temporário ou permanente que os autorize a estudar no Brasil.

§ 1º. A apresentação da documentação a que se refere o caput deste artigo constitui um pré-requisito para a matrícula do candidato estrangeiro.

 

Artigo 25o. A juízo da CPG, poderá ser cobrada taxa de inscrição de candidatos no processo seletivo para cobertura de custos relativos aos serviços administrativos prestados.

 

Da Matrícula

 

Artigo 26o. O aluno de Pós-graduação deve efetuar matrícula regularmente, em cada período letivo, nas épocas e prazos fixados pela Comissão de Pós-graduação, em todas as fases de seus estudos, até a obtenção do título de Mestre. Será considerado para efeito de matrícula e rematrícula período letivo de 6 meses.

§1o A matrícula na Pós-graduação deverá ser efetivada pela Comissão de Pós-graduação e terá validade durante o período de permanência no programa.

§2o O aluno regularmente matriculado nestas condições estará sujeito às normas e regulamentos gerais do Programa.

 

Dos Alunos Especiais

 

Artigo 27o. Alunos especiais são aqueles sem vínculo com o Programa e matriculados apenas em disciplinas isoladas.

§1º. Os alunos especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplina, expedido pela CPG.

§2º. A aceitação do aluno especial deve ser aprovada pelo docente responsável pela disciplina.

§3º. A critério da CPG, créditos em disciplinas cursadas após a graduação na condição de aluno especial, nos 12 meses anteriores à data da matrícula inicial como aluno regular poderão ser computados.

 

Artigo 28o. Podem ser admitidos para matrícula em disciplinas de Pós-graduação, na condição de especiais, alunos de graduação, desde que sejam encaminhados por orientadores credenciados no PPG-BIOTC e que estejam participando de atividades de iniciação científica.

Parágrafo único. Os créditos assim obtidos, nos últimos 36 meses, poderão ser computados no conjunto necessário de créditos para a obtenção do título de Mestre, desde que o aluno seja admitido, após aprovação no processo seletivo, em um desses cursos.

 

Dos Prazos

 

Artigo 29º. O prazo para depósito da Dissertação na secretaria de Pós-graduação ou solicitação de patente será de até 36 (trinta e seis) meses.

§1º. O prazo mencionado no caput deste Artigo será computado a partir da primeira matrícula do aluno no PPG-BIOTC e encerrar-se-á com o depósito da respectiva dissertação ou solicitação de patente, respeitados os procedimentos definidos pela CPG;

 

Do Trancamento da Matrícula

 

Artigo 30º. A Comissão de Pós-graduação poderá autorizar o trancamento temporário de matrícula em casos especiais, plenamente justificados.

§1º. O trancamento, se concedido, não poderá exceder dois períodos letivos, consecutivos ou intercalados.

§2º. O período em que o aluno estiver com matrícula trancada não será computado no prazo estabelecido neste Regimento.

 

Artigo 31o. A pós-graduanda poderá usufruir de licença-maternidade por um prazo de até seis meses, com suspensão da contagem dos prazos regimentais.

Parágrafo único: Para a concessão da licença-maternidade deverão ser atendidos os seguintes quesitos:

I.         requerimento firmado pela aluna dirigido à CPG, acompanhado da certidão de nascimento;

II.        a licença maternidade será concedida por até seis meses, a partir da data do nascimento ou da adoção.

 

Do Desligamento

 

Artigo 32º. O aluno matriculado no PPG-BIOTC poderá ser desligado do curso nos seguintes casos:

I        se for reprovado duas vezes na mesma disciplina ou reprovado em três disciplinas distintas;

II     se não efetuar a matrícula regularmente em dois períodos letivos consecutivos dentro do prazo previsto no calendário escolar fixado pela Comissão de Pós-graduação;

III      se for reprovado pela segunda vez no exame de qualificação;

IV      se não cumprir as atividades ou exigências nos prazos regimentais;

V       a pedido do interessado.

VI      se for desligado da empresa parceira e não manifestar interesse em finalizar o projeto.

Parágrafo único- A Comissão de Pós-graduação poderá estabelecer, nas normas do Programa, critérios para desligamento baseados em desempenho acadêmico, científico ou técnicos insatisfatórios.

 

CAPÍTULO IV

Das Atividades de Pós-Graduação

 

Artigo 33º. O PPG-BIOTC é composto por atividades obrigatórias, eletivas e especiais.

I           As atividades obrigatórias compreendem as disciplinas do ciclo básico, o trabalho experimental, o exame de qualificação, a apresentação da dissertação ou solicitação de patente e a defesa.

II        As atividades eletivas compreendem disciplinas regulares e disciplinas optativas oferecidas em outras instituições.

III        As atividades especiais compreendem publicações de trabalhos científicos e notas técnicas, e participação em eventos científicos com apresentação de trabalhos (painéis e/ou apresentação oral).

 

Artigo 34º. Cada aluno terá um orientador e eventualmente coorientador, aprovado pela Comissão de Pós-Graduação, dentre o Corpo Docente.

 

Artigo 35º. O aproveitamento em cada disciplina de Pós-graduação será avaliado por meio de participação em aulas, provas, seminários e trabalhos, a critério do coordenador da disciplina, expresso pela atribuição de um dos seguintes conceitos:

I         De aprovação

Excelente: A

Bom: B

Regular: C

II          De reprovação: D

§1º. Quando não for aplicável um dos conceitos de aprovação mencionados no caput deste Artigo, como por exemplo, em estudos orientados, seminários e atividades de pesquisa, dever-se-á atribuir o conceito AP - Aprovado ou R - Reprovado.

§2o. O aluno reprovado, que obtiver conceito D, poderá cursar novamente as disciplinas. A aprovação, neste caso, anulará o conceito anterior.

§3º. Os seguintes indicadores podem ser atribuídos:

I  De Trancamento: J – atribuído ao aluno que desistir de uma disciplina com justificativa conjunta com o seu orientador;

II  De Transferido: T – atribuído às atividades cujos critérios foram transferidos de outra instituição.

 

Artigo 36º. O aluno(a) terá direito a trancar matrícula em disciplina somente até transcorrido 20% das aulas da mesma.

 

Artigo 37º. O aluno(a) de Mestrado deverá completar no mínimo 88 (oitenta e oito) créditos, sendo 24 (vinte e quatro) cursando disciplinas e 64 (sessenta e quatro) pela dissertação ou solicitação de patente, obedecidos os critérios de propriedade intelectual previstos em contrato (comprovante de depósito perante o INPI).

 

Artigo 38º. Um crédito corresponde a 15 horas/aula.

 

Artigo 39º. A frequência às aulas e demais atividades de uma disciplina é obrigatória, sendo reprovado o aluno que faltar em mais de 25% delas.

 

Artigo 40º. A critério da Comissão de Pós-graduação poderão ser aceitos até um terço de créditos de disciplinas obtidos em outros Programas de Pós-Graduação stricto sensu.

 

Artigo 41º. Todo aluno de Mestrado deverá se submeter a um Exame de Qualificação perante uma Banca Examinadora que evidencie a amplitude e a profundidade de seus conhecimentos, bem como a sua capacidade crítica.

§1º. O discente deve demonstrar proficiência em língua inglesa no ato da inscrição para realizar o exame de qualificação. Para tanto, deve apresentar atestado emitido por Instituição de reconhecida capacitação selecionada entre aquelas indicadas pela Comissão de Pós-Graduação.

§2o. O Exame de Qualificação consistirá na apresentação oral de resultados do trabalho oriundo da dissertação ou solicitação da patente que será depositada.

§3º. A Banca do Exame de Qualificação será constituída por três membros, sendo dois com titularidade mínima de doutor e o terceiro com titularidade mínima de doutor ou, alternativamente, com conhecimento técnico comprovado pelo curriculum vitae, cuja constituição será definida pela CPG.

§4.º O Exame de Qualificação deve ser solicitado no máximo em até 18 meses após a matrícula.

§5º. A não realização do Exame no prazo estabelecido poderá implicar na reprovação do aluno, a critério da Comissão de Pós-graduação.

§6.º O aluno reprovado no Exame de Qualificação terá apenas uma oportunidade adicional para prestá-lo novamente em até 120 (cento e vinte) dias após a realização do primeiro exame, quando serão aplicados os mesmos critérios deste. O aluno será caso haja nova reprovação.

 

Artigo 42º. O aluno deverá defender, perante uma Banca Examinadora, uma Dissertação que represente trabalho individual, fruto de atividade de pesquisa e que demonstre domínio do conhecimento do tema abordado. Alternativamente, o aluno pode apresentar, e defender perante uma Banca Examinadora, a documentação de uma solicitação de patente fruto de sua atividade de pesquisa durante o curso PPG-BIOTC.

 

Artigo 43º. A defesa da Dissertação deverá ser feita em sessão pública, em local e hora previamente divulgados, perante uma Banca Examinadora de três membros titulares e dois suplentes, sendo presididos pelo Coordenador do PPG-BIOTC em Biotecnologia e Bioprocessos ou, a seu critério, pelo orientador da dissertação.

§1º. Pelo menos um dos membros da Banca Examinadora da defesa de Dissertação deve ser externo ao PPG-BIOTC.

§2º. Pelo menos um dos membros da Banca Examinadora da defesa de Dissertação deve ser interno ao PPG-BIOTC.

§3º. A Banca Examinadora de Dissertação emitirá parecer de aprovado ou reprovado, conforme ata assinada pelos membros da banca e pela secretaria do curso.

 

CAPÍTULO V

Da Concessão de Títulos Acadêmicos

 

Artigo 44º. Para obtenção do título de Mestre são necessários:

a) mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;

b) proficiência em língua Inglesa e para alunos estrangeiros de países cuja língua oficial não seja a Portuguesa, será exigida a proficiência em Língua Portuguesa;

c) aprovação no Exame de Qualificação;

d) A dissertação ou solicitação de patente no INPI corresponde a 64 (sessenta e quatro) créditos.

e) no caso da defesa de dissertação ou solicitação de patente, o pós-graduando deverá entregar na secretaria de Pós-graduação até o máximo de 30 (trinta) dias após a defesa a Dissertação definitiva impressa e em versão digital, elaborada após atender as eventuais recomendações da Banca Examinadora;

f) comprovar a inexistência de pendências junto à Biblioteca e às Curadorias de Coleções Científicas, especialmente quanto à inclusão e devolução de material biológico;

g) comprovar o cumprimento das exigências da legislação vigente quanto à coleta, acesso e conservação do patrimônio genético, parecer de ética nos estudos com animais com seres humanos, e outras comissões regulatórias, quando solicitado.

 

Artigo 45º. Satisfeitas as exigências regulamentares para a obtenção do grau de Mestre no PPG-BIOTC, o diploma será chancelado pela Coordenadoria do Programa, Pró-reitoria e Diretoria Técnica.

 

§1º. O Coordenador do Programa encaminhará ao MEC a documentação pertinente para homologação e a solicitação formal de outorga do grau e do diploma, pelo Instituto Butantan, ao respectivo candidato.

 

CAPÍTULO VI

Das Disposições Transitórias e Finais

 

Artigo 46º. Este Regimento poderá ser alterado por força de Lei ou conforme o estabelecido no item XVI do Art. 14º deste Regimento.

 

Artigo 47º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Pós-Graduação.