Regimento Interno

PORTARIA No 09, DE 24 DE JULHO DE 2025

REGIMENTO INTERNO

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM BIOTECNOLOGIA E BIOPROCESSOS DO INSTITUTO BUTANTAN (PPG-BIOTC)

CAPÍTULO I

Dos Objetivos e Títulos

Artigo 1º. A Pós-Graduação stricto sensu do Instituto Butantan (IB) visa a qualificação de graduados em qualquer área do conhecimento, pesquisadores, docentes e outros profissionais na área de Biotecnologia e Bioprocessos.

Artigo 2º. A PPG-BIOTC compreende um conjunto de atividades realizadas no âmbito do Programa de Pós-Graduação, acompanhadas por orientador, específicas para cada pós-graduando, as quais incluem e privilegiam o ensino, a pesquisa e a qualificação para o mercado de trabalho visando a integração do conhecimento.


Artigo 3º. A PPG-BIOTC compreende a formação em Mestrado Profissional, concedendo o grau de Mestre.

Artigo 4º. O título de Mestre é obtido após cumprimento das exigências do curso, incluindo a defesa da dissertação ou entrega de trabalho equivalente.

Artigo 5o. Considera-se dissertação de Mestrado o texto referente ao trabalho supervisionado, que demonstre capacidade de sistematização crítica da literatura existente sobre o tema tratado e capacidade de utilização dos métodos e técnicas de investigação científica e tecnológica. O trabalho de conclusão equivalente à dissertação pode ser a solicitação de uma patente equivalente aos métodos e processos desenvolvidos durante o mestrado.


Artigo 6o. O curso do Mestrado receberá designação correspondente à área de Biotecnologia e Bioprocessos.


CAPÍTULO II

Da Estrutura Administrativa


Artigo 7o. A Pós-graduação no Instituto Butantan tem a seguinte organização geral:

I Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação
II Câmara da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
III Coordenador(a) da Pós-graduação
IV Comissão de Pós-graduação (CPG)
V Corpo Docente
VI Corpo Discente


Seção I

Da Pró-Reitora de Pós-graduação

Artigo 8o A Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação compreende a Diretoria do Centro de Desenvolvimento Científico e seus órgãos assessores.

Artigo 9o. O Pró-reitor(a) será o(a) Diretor(a) do Centro de Desenvolvimento Científico, cabendo ao Diretor Técnico do Instituto Butantan a sua designação.


Seção II

Da Câmara da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação


Artigo 10o Integram o Conselho da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação:

I Pró-reitor
II o coordenador de cada Comissão de Pós-graduação
III um representante docente dos cursos de Pós-graduação do Instituto Butantan
IV um doutor representante da área científica do Instituto Butantan

Artigo 11o.Compete à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação:

I elaborar propostas de política de Pós-graduação institucionais;
II julgar as propostas de implementação e gerenciar os projetos institucionais no âmbito da Pós-Graduação stricto sensu propostas pela CPG;
III estabelecer e manter estruturas administrativas e operacionais necessárias às atividades fim e meio da Pós-Graduação.

Seção III

Da Comissão de Pós-graduação

Artigo 12o. A Comissão de Pós-graduação (CPG) é o órgão de gestão acadêmica e de deliberação para as questões relativas ao PPG-BIOTC.

Artigo 13o. Integram a Comissão de Pós-graduação: O Coordenador do Programa, cinco representantes do corpo docente e um representante do corpo discente.

§ 1o O Coordenador da Comissão de Pós-graduação será escolhido entre os membros da CPG, conjuntamente com o Pró-reitor de Pós-graduação.
§ 2o O Coordenador terá mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida uma recondução consecutiva por igual período.
§ 3o O Vice-coordenador será escolhido diretamente pelo coordenador da Comissão da Pós- graduação entre os membros eleitos, sendo o seu mandato também de 4 (quatro) anos.
§ 4o Todos os membros serão escolhidos por eleição direta entre os docentes orientadores do programa e terão mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida uma recondução consecutiva.
§ 5o O representante do corpo discente, regularmente matriculado no PPG-BIOTC, será escolhido por eleição entre os seus pares e terá mandato de um ano, sendo permitida uma recondução consecutiva.

Artigo 14o. A Comissão de Pós-graduação reunir-se-á periodicamente, por convocação de seu Coordenador.

§ 1o O quórum para a reunião será composto pelo Coordenador ou Vice-Coordenador e, no mínimo, três outros membros da Comissão de Pós-graduação.
§ 2o As deliberações, exceto as complementações e modificações deste regimento, serão tomadas por maioria simples dos presentes. Em caso de empate, a decisão ficará a cargo do coordenador ou do vice-coordenador, quando o coordenador estiver ausente.

Artigo 15o. Compete à Comissão de Pós-graduação:

I elaborar propostas de criação ou desativação de áreas de concentração no Programa para aprovação do Diretor Técnico do Instituto Butantan;
II deliberar sobre as Normas do Curso e alterações propostas pelo Corpo Docente;
III deliberar sobre a estrutura curricular do Curso, bem como eventuais alterações propostas pelo Corpo Docente;
IV acompanhar e avaliar o desempenho do Programa;
V deliberar sobre o credenciamento e desligamento de docentes/orientadores;
VI deliberar sobre o número máximo de orientandos por docente credenciado;
VII deliberar sobre o número máximo de vagas no Curso;
VIII definir o processo de seleção de candidatos ao Curso;
IX definir o processo de avaliação da proficiência em línguas estrangeiras;
X definir o processo de avaliação dos Exames de Qualificação;
XI deliberar sobre o desligamento de discentes;
XII deliberar sobre trancamento justificado de disciplina;
XIII deliberar sobre trancamento temporário de matrículas;
XIV definir e consolidar as necessidades orçamentárias para a execução do PPG-BIOTC;
XV assistir o Corpo Docente na elaboração das ementas de cada disciplina e da estrutura curricular do Curso, para deliberação;
XVI deliberar sobre Bancas de Exames de Qualificação, Dissertações e Comissões ad hoc;
XVII zelar pelo cumprimento do presente regimento, das normas sobre o assunto e demais disposições pertinentes;
XVIII propor projetos institucionais no âmbito da Pós-graduação stricto sensu.
XIX deliberar sobre os casos omissos neste Regimento.


Do Coordenador da Comissão da Pós-graduação


Artigo 16o. Atribuições do Coordenador da Comissão de Pós-graduação:

I representar o Curso de Pós-graduação do Instituto Butantan nas diferentes instâncias;
II convocar a Comissão de Pós-graduação, divulgando previamente a agenda de reunião;
III convidar, quando necessário, pessoas não pertencentes à Comissão para esclarecimentos de matérias em discussão;
IV designar membros da Comissão de Pós-graduação para relatar processos a serem encaminhados;
V emitir documentação de implementação das deliberações da Comissão de Pós-graduação;
VI responder perante a CAPES, MEC e instâncias superiores, a respeito das atividades do programa;
VII cumprir e fazer cumprir o presente Regimento.


Seção IV

Do Corpo Docente

Artigo 17o. O Corpo Docente é constituído por Doutores com produção científica e tecnológica contínua e relevante para o programa. O Corpo Docente inclui também profissionais com comprovado conhecimento específico sobre biotecnologia e bioprocessos.

§1o Os docentes serão classificados como permanentes, visitantes ou colaboradores sendo:

I docentes permanentes: os pesquisadores que têm vínculo empregatício com o Instituto Butantan ou Fundação Butantan e desenvolvam atividades de pesquisa, ensino e orientação ou atividade de desenvolvimento de produtos biológicos constituindo o núcleo principal de docentes do Programa;
II docentes visitantes ou colaboradores: docentes ou pesquisadores com vínculo funcional no Instituto Butantan, Fundação Butantan ou em outras instituições, e bolsistas de pós-doutorado, que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes, mas participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§2o O número total de docentes visitantes ou colaboradores, credenciados no PPG-BIOTC, não deverá ultrapassar 30% do total dos docentes permanentes.

Artigo 18o. Compete aos docentes:
I ministrar e responsabilizar-se por disciplinas constantes do currículo do Curso;
II exercer a orientação de alunos e orientar os trabalhos de Dissertações e/ou depósitos de patentes;
III participar das reuniões convocadas pelo Coordenador da Comissão de Pós-graduação ou por dois terços dos membros do Corpo Docente do Curso;
IV opinar sobre a oferta de disciplinas para cada período letivo;
V propor modificações para o Regimento do Curso, junto à Comissão de Pós-graduação;
VI elaborar as ementas de cada disciplina e a estrutura curricular do Programa, para deliberação da Comissão de Pós-graduação;
VII cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua competência, o Regimento, as normas e as disposições pertinentes;

Artigo 19o. O credenciamento de novos docentes ao PPG-BIOTC será feito pela Comissão de Pós- graduação, após análise da produtividade do proponente nos últimos 5 anos ou após análise do conhecimento técnico científico, de acordo com as normas de credenciamento estabelecidas pela Comissão de Pós-graduação.

§1o O credenciamento será avaliado anualmente.
§2o Se os critérios de credenciamento não forem atendidos o orientador poderá concluir as orientações em andamento e será posteriormente desligado do programa.
§3o O credenciamento do docente pontual será específico para um determinado aluno.

Seção V

Do Corpo Discente

Artigo 20o- O Corpo Discente do Curso será constituído por alunos nele admitidos e matriculados regularmente.

Artigo 21o- O Corpo Discente elegerá um representante e um substituto, com mandato de um ano, com direito a uma recondução consecutiva, para fazer parte da Comissão de Pós-graduação. Artigo 22o- Cada aluno deverá cumprir o Regimento, as normas e as disposições pertinentes.

CAPÍTULO III

Da Admissão ao Curso

Artigo 23o- Para admissão ao Curso, o candidato deverá satisfazer os seguintes requisitos:
a) ser aprovado em processo de seleção, a ser definido pela Comissão de Pós-graduação;
b) possuir diploma ou declaração de colação de grau superior pleno outorgado por instituição nacional, reconhecida pelo Ministério de Educação do Brasil (MEC), ou estrangeira, com a revalidação do diploma de acordo com a Legislação vigente;
c) apresentar, quando do ato de inscrição e dentro dos prazos estabelecidos, documentação pertinente.

§1o. O aluno estrangeiro oriundo de país cuja língua oficial não seja a portuguesa deverá demonstrar proficiência em língua portuguesa, além da proficiência em língua inglesa.

Artigo 24o. Os candidatos estrangeiros somente podem ser admitidos e mantidos nos cursos de Pós- graduação quando apresentarem o documento de identidade válido e de visto temporário ou permanente que os autorize a estudar no Brasil.

§ 1o. A apresentação da documentação a que se refere o caput deste artigo constitui um pré-requisito para a matrícula do candidato estrangeiro.

Artigo 25o. A juízo da CPG, poderá ser cobrada taxa de inscrição de candidatos no processo seletivo para cobertura de custos relativos aos serviços administrativos prestados.

Da Matrícula

Artigo 26o. O aluno de Pós-graduação deve efetuar matrícula regularmente, em cada período letivo, nas épocas e prazos fixados pela Comissão de Pós-graduação, em todas as fases de seus estudos, até a obtenção do título de Mestre. Será considerado para efeito de matrícula e rematrícula período letivo de 6 meses.

§1o A matrícula na Pós-graduação deverá ser efetivada pela Comissão de Pós-graduação e terá validade durante o período de permanência no programa.
§2o O aluno regularmente matriculado nestas condições estará sujeito às normas e regulamentos gerais do Programa.

Dos Alunos Especiais

Artigo 27o. Alunos especiais são aqueles sem vínculo com o Programa e matriculados apenas em disciplinas isoladas.

§1o. Os alunos especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplina, expedido pela CPG.
§2o. A aceitação do aluno especial deve ser aprovada pelo docente responsável pela disciplina.
§3o. A critério da CPG, créditos em disciplinas cursadas após a graduação na condição de aluno especial, nos 12 meses anteriores à data da matrícula inicial como aluno regular poderão ser computados.


Artigo 28o. Podem ser admitidos para matrícula em disciplinas de Pós-graduação, na condição de especiais, alunos de graduação, desde que sejam encaminhados por orientadores credenciados no PPG-BIOTC e que estejam participando de atividades de iniciação científica.

Parágrafo único. Os créditos assim obtidos, nos últimos 36 meses, poderão ser computados no conjunto necessário de créditos para a obtenção do título de Mestre, desde que o aluno seja admitido, após aprovação no processo seletivo, em um desses cursos.

Dos Prazos
Artigo 29o. O prazo máximo para depósito da Dissertação na secretaria de Pós-graduação ou solicitação de patente será de até 34 (trinta e quatro) meses.

§1o. O prazo mencionado no caput deste Artigo será computado a partir da primeira matrícula do aluno no PPG-BIOTC e encerrar-se-á com o depósito da respectiva dissertação ou solicitação de patente, respeitados os procedimentos definidos pela CPG;

Do Trancamento da Matrícula
Artigo 30o. A Comissão de Pós-graduação poderá autorizar o trancamento temporário de matrícula em casos especiais, plenamente justificados.

§1o. O trancamento, se concedido, não poderá exceder dois períodos letivos, consecutivos ou intercalados.
§2o. O período em que o aluno estiver com matrícula trancada não será computado no prazo estabelecido neste Regimento.

Artigo 31o. A pós-graduanda poderá usufruir de licença-maternidade por um prazo de até seis meses, com suspensão da contagem dos prazos regimentais.

Parágrafo único: Para a concessão da licença-maternidade deverão ser atendidos os seguintes quesitos:
I. requerimento firmado pela aluna dirigido à CPG, acompanhado da certidão de nascimento;
II. a licença maternidade será concedida por até seis meses, a partir da data do nascimento ou da adoção.

Do Desligamento

Artigo 32o. O aluno matriculado no PPG-BIOTC poderá ser desligado do curso nos seguintes casos:

I se for reprovado duas vezes na mesma disciplina ou reprovado em três disciplinas distintas;
II se não efetuar a matrícula regularmente em dois períodos letivos consecutivos dentro do prazo previsto no calendário escolar fixado pela Comissão de Pós-graduação;
III se for reprovado pela segunda vez no exame de qualificação;
IV se não cumprir as atividades ou exigências nos prazos regimentais;
V a pedido do interessado.
VI se for desligado da empresa parceira e não manifestar interesse em finalizar o projeto.

Parágrafo único- A Comissão de Pós-graduação poderá estabelecer, nas normas do Programa, critérios para desligamento baseados em desempenho acadêmico, científico ou técnicos insatisfatórios.

CAPÍTULO IV

Das Atividades de Pós-Graduação


Artigo 33o. O PPG-BIOTC é composto por atividades obrigatórias, eletivas e especiais.

I As atividades obrigatórias compreendem as disciplinas do ciclo básico, o trabalho experimental, o exame de qualificação, a apresentação da dissertação ou solicitação de patente e a defesa. As disciplinas oferecidas serão no formato presencial. Algumas disciplinas poderão ser oferecidas parcialmente no formato on-line (síncrono).
II As atividades eletivas compreendem disciplinas regulares e disciplinas optativas oferecidas em outras instituições.
III As atividades especiais compreendem publicações de trabalhos científicos e notas técnicas, e participação em eventos científicos com apresentação de trabalhos (painéis e/ou apresentação oral).

Artigo 34o. Cada aluno terá um orientador aprovado pela Comissão de Pós-Graduação, dentre o

Corpo Docente.

Artigo 35o. O aproveitamento em cada disciplina de Pós-graduação será avaliado por meio de participação em aulas, provas, seminários e trabalhos, a critério do coordenador da disciplina, expresso pela atribuição de um dos seguintes conceitos:

I De aprovação
Excelente: A
Bom: B
Regular: C

II De reprovação: D

§1o. Quando não for aplicável um dos conceitos de aprovação mencionados no caput deste Artigo, como por exemplo, em estudos orientados, seminários e atividades de pesquisa, dever-se-á atribuir o conceito AP - Aprovado ou R - Reprovado.

§2o. O aluno reprovado, que obtiver conceito D, poderá cursar novamente as disciplinas. A aprovação, neste caso, anulará o conceito anterior.

§3o. Os seguintes indicadores podem ser atribuídos:

I De Trancamento: J – atribuído ao aluno que desistir de uma disciplina com justificativa conjunta com o seu orientador;
II De Transferido: T – atribuído às atividades cujos critérios foram transferidos de outra instituição.

Artigo 36o. O aluno(a) terá direito a trancar matrícula em disciplina somente até transcorrido 20% das aulas da mesma.

Artigo 37o. O aluno(a) de Mestrado deverá completar no mínimo 88 (oitenta e oito) créditos, sendo 24 (vinte e quatro) cursando disciplinas e 64 (sessenta e quatro) pela dissertação ou solicitação de patente, obedecidos os critérios de propriedade intelectual previstos em contrato (comprovante de depósito perante o INPI).

Artigo 38o. Um crédito corresponde a 15 horas/aula.

Artigo 39o. A frequência às aulas e demais atividades de uma disciplina é obrigatória, sendo reprovado o aluno que faltar em mais de 25% delas.

Artigo 40o. A critério da Comissão de Pós-graduação poderão ser aceitos até um terço de créditos de disciplinas obtidos em outros Programas de Pós-Graduação stricto sensu.

Artigo 41o. Todo aluno de Mestrado deverá se submeter a um Exame de Qualificação perante uma Banca Examinadora que evidencie a amplitude e a profundidade de seus conhecimentos, bem como a sua capacidade crítica.

§1o. O discente deve demonstrar proficiência em língua inglesa até a data de solicitação do exame de qualificação. Para tanto, deve apresentar atestado emitido por Instituição de reconhecida capacitação selecionada entre aquelas indicadas pela Comissão de Pós-Graduação.

§2o. O Exame de Qualificação consistirá na apresentação oral de resultados do trabalho oriundo da dissertação ou da solicitação da patente que será depositada, e arguição dos resultados apresentados.

§3o. A Banca do Exame de Qualificação será constituída por três membros com titularidade mínima de doutor ou, alternativamente, com conhecimento técnico comprovado pelo curriculum vitae, cuja constituição será definida pela CPG. Um membro deve ser do corpo docente do programa.

§4.o O Exame de Qualificação deve ser realizado no máximo em até 18 meses após a matrícula.

§5o. A não realização do Exame no prazo estabelecido poderá implicar na reprovação do aluno, a critério da Comissão de Pós-graduação.

§6o. O aluno reprovado no Exame de Qualificação terá apenas uma oportunidade adicional para prestá-lo novamente em até 120 (cento e vinte) dias após a realização do primeiro exame, quando serão aplicados os mesmos critérios deste. O aluno será caso haja nova reprovação.

Artigo 42o. O aluno deverá defender, perante uma Banca Examinadora, uma Dissertação que represente trabalho individual, fruto de atividade de pesquisa e que demonstre domínio do conhecimento do tema abordado. Alternativamente, o aluno pode apresentar, e defender perante uma Banca Examinadora, a documentação de uma solicitação de patente fruto de sua atividade de pesquisa durante o curso PPG-BIOTC.

Artigo 43o. A defesa da Dissertação será em sessão pública, em local e hora previamente divulgados, perante uma Banca Examinadora de três membros titulares e o Orientador que presidirá a sessão sem direito à arguição e voto na aprovação ou reprovação.

§1o. Pelo menos um dos membros da Banca Examinadora da defesa de Dissertação deve ser externo ao PPG-BIOTC.

§2o. Pelo menos um dos membros da Banca Examinadora da defesa de Dissertação deve ser interno ao PPG-BIOTC.

§3o. A Banca Examinadora de Dissertação emitirá parecer de aprovado ou reprovado, conforme ata assinada pelos membros da banca e pela secretaria do curso.

CAPÍTULO V

Da Concessão de Títulos Acadêmicos

Artigo 44o. Para obtenção do título de Mestre são necessários:
a) mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;
b) proficiência em língua Inglesa e para alunos estrangeiros de países cuja língua oficial não seja a Portuguesa, será exigida a proficiência em Língua Portuguesa;
c) aprovação no Exame de Qualificação;
d) A dissertação ou solicitação de patente no INPI corresponde a 64 (sessenta e quatro) créditos.
e) no caso da defesa de dissertação ou solicitação de patente, o pós-graduando deverá entregar na secretaria de Pós-graduação até o máximo de 30 (trinta) dias após a defesa a Dissertação definitiva impressa e em versão digital, elaborada após atender as eventuais recomendações da Banca Examinadora;
f) comprovar a inexistência de pendências junto à Biblioteca;
g) comprovar o cumprimento das exigências da legislação vigente quanto à coleta, acesso e conservação do patrimônio genético, parecer de ética nos estudos com animais com seres humanos, e outras comissões regulatórias, quando solicitado.

Artigo 45o. Satisfeitas as exigências regulamentares para a obtenção do grau de Mestre no PPG-BIOTC, o diploma será chancelado pela Coordenadoria do Programa, Pró-reitoria e Diretoria Técnica.

§1o. O Coordenador do Programa encaminhará ao MEC a documentação pertinente para homologação e a solicitação formal de outorga do grau e do diploma, pelo Instituto Butantan, ao respectivo candidato.

CAPÍTULO VI

Das Disposições Transitórias e Finais

Artigo 46o. Este Regimento poderá ser alterado por força de Lei ou conforme o estabelecido no item XVI do Art. 14o deste Regimento.

Artigo 47o. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Pós-Graduação.
 

Clique aqui para acessar na íntegra do documento publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo. 

Portaria IB nº 05/2023, de 29-05-2023

 

REGIMENTO INTERNO

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS – BIOTECNOLOGIA E BIOPROCESSOS DO INSTITUTO BUTANTAN (PPG-BIOTC)

 

CAPÍTULO I

Dos Objetivos e Títulos

Artigo 1º. A Pós-Graduação stricto sensu do Instituto Butantan (IB) visa a qualificação de graduados em qualquer área do conhecimento, pesquisadores, docentes e outros profissionais na área de Biotecnologia e Bioprocessos.

 

Artigo 2º. A PPG-BIOTC compreende um conjunto de atividades realizadas no âmbito do Programa de Pós-Graduação, acompanhadas por orientador, específicas para cada pós-graduando, as quais incluem e privilegiam o ensino, a pesquisa e a qualificação para o mercado de trabalho visando a integração do conhecimento.

 

Artigo 3º. A PPG-BIOTC compreende a formação em Mestrado Profissional, concedendo o grau de Mestre.

 

Artigo 4º. O título de Mestre é obtido após cumprimento das exigências do curso, incluindo a defesa da dissertação ou entrega de trabalho equivalente.

 

Artigo 5º. Considera-se dissertação de Mestrado o texto referente ao trabalho supervisionado, que demonstre capacidade de sistematização crítica da literatura existente sobre o tema tratado e capacidade de utilização dos métodos e técnicas de investigação científica e tecnológica. O trabalho de conclusão equivalente à dissertação pode ser a solicitação de uma patente equivalente aos métodos e processos desenvolvidos durante o mestrado.

 

Artigo 6º. O curso do Mestrado receberá designação correspondente à área de Biotecnologia e Bioprocessos.

 

CAPÍTULO II

Da Estrutura Administrativa

Artigo 7º. A Pós-graduação no Instituto Butantan tem a seguinte organização geral:

I           Pró-Reitoria de Pós-graduação

II          Conselho da Pró-reitoria

III         Coordenador(a) da Pós-graduação

IV         Comissão de Pós-graduação (CPG)

V        Corpo Docente

VI         Corpo Discente

 

Seção I

Da Pró-Reitora de Pós-graduação

Artigo 8o A Pró-reitoria compreende a Diretoria do Centro de Desenvolvimento Científico e seus órgãos assessores.

 

Artigo 9o. O pró-reitor(a) será o(a) Diretor(a) do Centro de Desenvolvimento Científico, cabendo ao Diretor Técnico do Instituto Butantan a sua designação.

 

Seção II

Do conselho da Pró-reitoria

Artigo 10º Integram o Conselho da Pró-reitoria:

I Pró-reitor

II o coordenador de cada Comissão de Pós-graduação

III um representante docente dos cursos de Pós-graduação do Instituto Butantan

IV um doutor representante da área de difusão científica do Instituto Butantan

 

Artigo 11º.Compete à Pró-Reitoria de Pós-graduação:

I           elaborar propostas de política de Pós-graduação institucionais;

II          julgar as propostas de implementação e gerenciar os projetos institucionais no âmbito da Pós-Graduação stricto sensu propostas pela CPG;

III         estabelecer e manter estruturas administrativas e operacionais necessárias às atividades fim e meio da Pós-Graduação.

 

Seção III

Da Comissão de Pós-graduação

Artigo 12o. A Comissão de Pós-graduação (CPG) é o órgão de gestão acadêmica e de deliberação para as questões relativas ao PPG-BIOTC.

 

Artigo 13º. Integram a Comissão de Pós-graduação: O Coordenador do Programa, cinco representantes do corpo docente e um representante do corpo discente.

§ 1º O Coordenador da Comissão de Pós-graduação será escolhido entre os membros da CPG, conjuntamente com o Pró-reitor de Pós-graduação.

§ 2º O Coordenador terá mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida uma recondução consecutiva por igual período.

§ 3º O Vice-coordenador será escolhido diretamente pelo coordenador da Comissão da Pós-graduação entre os membros eleitos, sendo o seu mandato também de 4 (quatro) anos.

§ 4º Todos os membros serão escolhidos por eleição direta entre os docentes orientadores do programa e terão mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida uma recondução consecutiva.

§ 5º O representante do corpo discente, regularmente matriculado no PPG-BIOTC, será escolhido por eleição entre os seus pares e terá mandato de um ano, sendo permitida uma recondução consecutiva.

 

Artigo 14º. A Comissão de Pós-graduação reunir-se-á periodicamente, por convocação de seu Coordenador.

§ 1º O quórum para a reunião será composto pelo Coordenador ou Vice-Coordenador e, no mínimo, três outros membros da Comissão de Pós-graduação.

§ 2º As deliberações, exceto as complementações e modificações deste regimento, serão tomadas por maioria simples dos presentes. Em caso de empate, a decisão ficará a cargo do coordenador ou do vice-coordenador, quando o coordenador estiver ausente.

 

Artigo 15º. Compete à Comissão de Pós-graduação:

I           elaborar propostas de criação ou desativação de áreas de concentração no Programa para aprovação do Diretor Técnico do Instituto Butantan;

II          deliberar sobre as Normas do Curso e alterações propostas pelo Corpo Docente;

III         deliberar sobre a estrutura curricular do Curso, bem como eventuais alterações propostas pelo Corpo Docente;

IV         acompanhar e avaliar o desempenho do Programa;

V          deliberar sobre o credenciamento e desligamento de docentes/orientadores;

VI         deliberar sobre o número máximo de orientandos por docente credenciado;

VII        deliberar sobre o número máximo de vagas no Curso;

VIII       definir o processo de seleção de candidatos ao Curso;

IX         definir o processo de avaliação da proficiência em línguas estrangeiras;

X          definir o processo de avaliação dos Exames de Qualificação;

XI         deliberar sobre o desligamento de discentes;

XII        deliberar sobre trancamento justificado de disciplina;

XIII       deliberar sobre trancamento temporário de matrículas;

XIV       propor ao Diretor Técnico do Instituto Butantan complementações e modificações no Regimento Interno do curso de Pós-graduação quando aprovadas por, no mínimo, 4 (quatro) membros;

XV       definir e consolidar as necessidades orçamentárias para a execução do PPG-BIOTC;

XVI      assistir o Corpo Docente na elaboração das ementas de cada disciplina e da estrutura curricular do Curso, para deliberação;

XVII     deliberar sobre Bancas de Exames de Qualificação, Dissertações e Comissões ad hoc;

XVIII    zelar pelo cumprimento do presente regimento, das normas sobre o assunto e demais disposições pertinentes;

XIX      propor projetos institucionais no âmbito da Pós-graduação stricto sensu.

XX       deliberar sobre os casos omissos neste Regimento.

 

Do Coordenador da Comissão da Pós-graduação

Artigo 16º- Atribuições do Coordenador da Comissão de Pós-graduação:

I          representar o Curso de Pós-graduação do Instituto Butantan nas diferentes instâncias;

II         convocar a Comissão de Pós-graduação, divulgando previamente a agenda de reunião;

III     convidar, quando necessário, pessoas não pertencentes à Comissão para esclarecimentos de matérias em discussão;

IV        designar membros da Comissão de Pós-graduação para relatar processos a serem encaminhados;

V        emitir documentação de implementação das deliberações da Comissão de Pós-graduação;

VI        responder perante a CAPES, MEC e instâncias superiores, a respeito das atividades do programa;

VII      cumprir e fazer cumprir o presente Regimento.

 

Seção IV

Do Corpo Docente

 

Artigo 17º. O Corpo Docente é constituído por Doutores com produção científica e tecnológica contínua e relevante para o programa. O Corpo Docente inclui também profissionais com comprovado conhecimento específico sobre biotecnologia e bioprocessos.

§1º Os docentes serão classificados como permanentes, visitantes ou colaboradores sendo:

I      docentes permanentes: os pesquisadores que têm vínculo empregatício com o Instituto Butantan ou Fundação Butantan e desenvolvam atividades de pesquisa, ensino e orientação ou atividade de desenvolvimento de produtos biológicos constituindo o núcleo principal de docentes do Programa;

II    docentes visitantes: docentes ou pesquisadores com vínculo funcional em outras instituições, liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo e delimitado de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão;

III   docentes colaboradores: os demais membros do corpo docente do programa, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§2º O número total de docentes colaboradores, credenciados no PPG-BIOTC, não deverá ultrapassar 30% do total dos docentes permanentes.

 

Artigo 18º. Compete aos docentes:

I       ministrar e responsabilizar-se por disciplinas constantes do currículo do Curso;

II      exercer a orientação de alunos e orientar os trabalhos de Dissertações e/ou depósitos de patentes;

III    participar das reuniões convocadas pelo Coordenador da Comissão de Pós-graduação ou por dois terços dos membros do Corpo Docente do Curso;

IV    opinar sobre a oferta de disciplinas para cada período letivo;

V     propor modificações para o Regimento do Curso, junto à Comissão de Pós-graduação;

VI   elaborar as ementas de cada disciplina e a estrutura curricular do Programa, para deliberação da Comissão de Pós-graduação;

VII   cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua competência, o Regimento, as normas e as disposições pertinentes;

 

Artigo 19º. O credenciamento de novos docentes ao PPG-BIOTC será feito pela Comissão de Pós-graduação, após análise da produtividade do proponente nos últimos 3 anos ou após análise do conhecimento técnico científico, de acordo com as normas de credenciamento estabelecidas pela Comissão de Pós-graduação.

§1º O credenciamento será avaliado anualmente.

§2º Se os critérios de credenciamento não forem atendidos por três avaliações consecutivas, o orientador poderá concluir as orientações em andamento e será posteriormente desligado do programa, não podendo indicar novos alunos para orientação.

§3º O credenciamento poderá ser específico para um determinado aluno.

 

Seção V

Do Corpo Discente

Artigo 20º- O Corpo Discente do Curso será constituído por alunos nele admitidos e matriculados regularmente.

 

Artigo 21º- O Corpo Discente elegerá um representante e um substituto, com mandato de um ano, com direito a uma recondução consecutiva, para fazer parte da Comissão de Pós-graduação.

 

Artigo 22º- Cada aluno deverá cumprir o Regimento, as normas e as disposições pertinentes.

 

CAPÍTULO III

Da Admissão ao Curso

Artigo 23º- Para admissão ao Curso, o candidato deverá satisfazer os seguintes requisitos:

a) ser aprovado em processo de seleção, a ser definido pela Comissão de Pós-graduação;

b) possuir diploma ou declaração de colação de grau superior pleno outorgado por instituição nacional, reconhecida pelo Ministério de Educação do Brasil (MEC), ou estrangeira, com a revalidação do diploma de acordo com a Legislação vigente;

c) apresentar, quando do ato de inscrição e dentro dos prazos estabelecidos, documentação pertinente.

§1º. O aluno estrangeiro oriundo de país cuja língua oficial não seja a portuguesa deverá demonstrar proficiência em língua portuguesa, além da proficiência em língua inglesa.

 

Artigo 24o. Os candidatos estrangeiros somente podem ser admitidos e mantidos nos cursos de Pós-graduação quando apresentarem o documento de identidade válido e de visto temporário ou permanente que os autorize a estudar no Brasil.

§ 1º. A apresentação da documentação a que se refere o caput deste artigo constitui um pré-requisito para a matrícula do candidato estrangeiro.

 

Artigo 25o. A juízo da CPG, poderá ser cobrada taxa de inscrição de candidatos no processo seletivo para cobertura de custos relativos aos serviços administrativos prestados.

 

Da Matrícula

 

Artigo 26o. O aluno de Pós-graduação deve efetuar matrícula regularmente, em cada período letivo, nas épocas e prazos fixados pela Comissão de Pós-graduação, em todas as fases de seus estudos, até a obtenção do título de Mestre. Será considerado para efeito de matrícula e rematrícula período letivo de 6 meses.

§1o A matrícula na Pós-graduação deverá ser efetivada pela Comissão de Pós-graduação e terá validade durante o período de permanência no programa.

§2o O aluno regularmente matriculado nestas condições estará sujeito às normas e regulamentos gerais do Programa.

 

Dos Alunos Especiais

 

Artigo 27o. Alunos especiais são aqueles sem vínculo com o Programa e matriculados apenas em disciplinas isoladas.

§1º. Os alunos especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplina, expedido pela CPG.

§2º. A aceitação do aluno especial deve ser aprovada pelo docente responsável pela disciplina.

§3º. A critério da CPG, créditos em disciplinas cursadas após a graduação na condição de aluno especial, nos 12 meses anteriores à data da matrícula inicial como aluno regular poderão ser computados.

 

Artigo 28o. Podem ser admitidos para matrícula em disciplinas de Pós-graduação, na condição de especiais, alunos de graduação, desde que sejam encaminhados por orientadores credenciados no PPG-BIOTC e que estejam participando de atividades de iniciação científica.

Parágrafo único. Os créditos assim obtidos, nos últimos 36 meses, poderão ser computados no conjunto necessário de créditos para a obtenção do título de Mestre, desde que o aluno seja admitido, após aprovação no processo seletivo, em um desses cursos.

 

Dos Prazos

 

Artigo 29º. O prazo para depósito da Dissertação na secretaria de Pós-graduação ou solicitação de patente será de até 36 (trinta e seis) meses.

§1º. O prazo mencionado no caput deste Artigo será computado a partir da primeira matrícula do aluno no PPG-BIOTC e encerrar-se-á com o depósito da respectiva dissertação ou solicitação de patente, respeitados os procedimentos definidos pela CPG;

 

Do Trancamento da Matrícula

 

Artigo 30º. A Comissão de Pós-graduação poderá autorizar o trancamento temporário de matrícula em casos especiais, plenamente justificados.

§1º. O trancamento, se concedido, não poderá exceder dois períodos letivos, consecutivos ou intercalados.

§2º. O período em que o aluno estiver com matrícula trancada não será computado no prazo estabelecido neste Regimento.

 

Artigo 31o. A pós-graduanda poderá usufruir de licença-maternidade por um prazo de até seis meses, com suspensão da contagem dos prazos regimentais.

Parágrafo único: Para a concessão da licença-maternidade deverão ser atendidos os seguintes quesitos:

I.         requerimento firmado pela aluna dirigido à CPG, acompanhado da certidão de nascimento;

II.        a licença maternidade será concedida por até seis meses, a partir da data do nascimento ou da adoção.

 

Do Desligamento

 

Artigo 32º. O aluno matriculado no PPG-BIOTC poderá ser desligado do curso nos seguintes casos:

I        se for reprovado duas vezes na mesma disciplina ou reprovado em três disciplinas distintas;

II     se não efetuar a matrícula regularmente em dois períodos letivos consecutivos dentro do prazo previsto no calendário escolar fixado pela Comissão de Pós-graduação;

III      se for reprovado pela segunda vez no exame de qualificação;

IV      se não cumprir as atividades ou exigências nos prazos regimentais;

V       a pedido do interessado.

VI      se for desligado da empresa parceira e não manifestar interesse em finalizar o projeto.

Parágrafo único- A Comissão de Pós-graduação poderá estabelecer, nas normas do Programa, critérios para desligamento baseados em desempenho acadêmico, científico ou técnicos insatisfatórios.

 

CAPÍTULO IV

Das Atividades de Pós-Graduação

 

Artigo 33º. O PPG-BIOTC é composto por atividades obrigatórias, eletivas e especiais.

I           As atividades obrigatórias compreendem as disciplinas do ciclo básico, o trabalho experimental, o exame de qualificação, a apresentação da dissertação ou solicitação de patente e a defesa.

II        As atividades eletivas compreendem disciplinas regulares e disciplinas optativas oferecidas em outras instituições.

III        As atividades especiais compreendem publicações de trabalhos científicos e notas técnicas, e participação em eventos científicos com apresentação de trabalhos (painéis e/ou apresentação oral).

 

Artigo 34º. Cada aluno terá um orientador e eventualmente coorientador, aprovado pela Comissão de Pós-Graduação, dentre o Corpo Docente.

 

Artigo 35º. O aproveitamento em cada disciplina de Pós-graduação será avaliado por meio de participação em aulas, provas, seminários e trabalhos, a critério do coordenador da disciplina, expresso pela atribuição de um dos seguintes conceitos:

I         De aprovação

Excelente: A

Bom: B

Regular: C

II          De reprovação: D

§1º. Quando não for aplicável um dos conceitos de aprovação mencionados no caput deste Artigo, como por exemplo, em estudos orientados, seminários e atividades de pesquisa, dever-se-á atribuir o conceito AP - Aprovado ou R - Reprovado.

§2o. O aluno reprovado, que obtiver conceito D, poderá cursar novamente as disciplinas. A aprovação, neste caso, anulará o conceito anterior.

§3º. Os seguintes indicadores podem ser atribuídos:

I  De Trancamento: J – atribuído ao aluno que desistir de uma disciplina com justificativa conjunta com o seu orientador;

II  De Transferido: T – atribuído às atividades cujos critérios foram transferidos de outra instituição.

 

Artigo 36º. O aluno(a) terá direito a trancar matrícula em disciplina somente até transcorrido 20% das aulas da mesma.

 

Artigo 37º. O aluno(a) de Mestrado deverá completar no mínimo 88 (oitenta e oito) créditos, sendo 24 (vinte e quatro) cursando disciplinas e 64 (sessenta e quatro) pela dissertação ou solicitação de patente, obedecidos os critérios de propriedade intelectual previstos em contrato (comprovante de depósito perante o INPI).

 

Artigo 38º. Um crédito corresponde a 15 horas/aula.

 

Artigo 39º. A frequência às aulas e demais atividades de uma disciplina é obrigatória, sendo reprovado o aluno que faltar em mais de 25% delas.

 

Artigo 40º. A critério da Comissão de Pós-graduação poderão ser aceitos até um terço de créditos de disciplinas obtidos em outros Programas de Pós-Graduação stricto sensu.

 

Artigo 41º. Todo aluno de Mestrado deverá se submeter a um Exame de Qualificação perante uma Banca Examinadora que evidencie a amplitude e a profundidade de seus conhecimentos, bem como a sua capacidade crítica.

§1º. O discente deve demonstrar proficiência em língua inglesa no ato da inscrição para realizar o exame de qualificação. Para tanto, deve apresentar atestado emitido por Instituição de reconhecida capacitação selecionada entre aquelas indicadas pela Comissão de Pós-Graduação.

§2o. O Exame de Qualificação consistirá na apresentação oral de resultados do trabalho oriundo da dissertação ou solicitação da patente que será depositada.

§3º. A Banca do Exame de Qualificação será constituída por três membros, sendo dois com titularidade mínima de doutor e o terceiro com titularidade mínima de doutor ou, alternativamente, com conhecimento técnico comprovado pelo curriculum vitae, cuja constituição será definida pela CPG.

§4.º O Exame de Qualificação deve ser solicitado no máximo em até 18 meses após a matrícula.

§5º. A não realização do Exame no prazo estabelecido poderá implicar na reprovação do aluno, a critério da Comissão de Pós-graduação.

§6.º O aluno reprovado no Exame de Qualificação terá apenas uma oportunidade adicional para prestá-lo novamente em até 120 (cento e vinte) dias após a realização do primeiro exame, quando serão aplicados os mesmos critérios deste. O aluno será caso haja nova reprovação.

 

Artigo 42º. O aluno deverá defender, perante uma Banca Examinadora, uma Dissertação que represente trabalho individual, fruto de atividade de pesquisa e que demonstre domínio do conhecimento do tema abordado. Alternativamente, o aluno pode apresentar, e defender perante uma Banca Examinadora, a documentação de uma solicitação de patente fruto de sua atividade de pesquisa durante o curso PPG-BIOTC.

 

Artigo 43º. A defesa da Dissertação deverá ser feita em sessão pública, em local e hora previamente divulgados, perante uma Banca Examinadora de três membros titulares e dois suplentes, sendo presididos pelo Coordenador do PPG-BIOTC em Biotecnologia e Bioprocessos ou, a seu critério, pelo orientador da dissertação.

§1º. Pelo menos um dos membros da Banca Examinadora da defesa de Dissertação deve ser externo ao PPG-BIOTC.

§2º. Pelo menos um dos membros da Banca Examinadora da defesa de Dissertação deve ser interno ao PPG-BIOTC.

§3º. A Banca Examinadora de Dissertação emitirá parecer de aprovado ou reprovado, conforme ata assinada pelos membros da banca e pela secretaria do curso.

 

CAPÍTULO V

Da Concessão de Títulos Acadêmicos

 

Artigo 44º. Para obtenção do título de Mestre são necessários:

a) mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;

b) proficiência em língua Inglesa e para alunos estrangeiros de países cuja língua oficial não seja a Portuguesa, será exigida a proficiência em Língua Portuguesa;

c) aprovação no Exame de Qualificação;

d) A dissertação ou solicitação de patente no INPI corresponde a 64 (sessenta e quatro) créditos.

e) no caso da defesa de dissertação ou solicitação de patente, o pós-graduando deverá entregar na secretaria de Pós-graduação até o máximo de 30 (trinta) dias após a defesa a Dissertação definitiva impressa e em versão digital, elaborada após atender as eventuais recomendações da Banca Examinadora;

f) comprovar a inexistência de pendências junto à Biblioteca e às Curadorias de Coleções Científicas, especialmente quanto à inclusão e devolução de material biológico;

g) comprovar o cumprimento das exigências da legislação vigente quanto à coleta, acesso e conservação do patrimônio genético, parecer de ética nos estudos com animais com seres humanos, e outras comissões regulatórias, quando solicitado.

 

Artigo 45º. Satisfeitas as exigências regulamentares para a obtenção do grau de Mestre no PPG-BIOTC, o diploma será chancelado pela Coordenadoria do Programa, Pró-reitoria e Diretoria Técnica.

 

§1º. O Coordenador do Programa encaminhará ao MEC a documentação pertinente para homologação e a solicitação formal de outorga do grau e do diploma, pelo Instituto Butantan, ao respectivo candidato.

 

CAPÍTULO VI

Das Disposições Transitórias e Finais

 

Artigo 46º. Este Regimento poderá ser alterado por força de Lei ou conforme o estabelecido no item XVI do Art. 14º deste Regimento.

 

Artigo 47º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Pós-Graduação.